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André Luiz Camfella
Artigo ·
há 4 anos
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
Resumo Dentre as alterações trazidas pela reforma trabalhista, possivelmente, uma das maiores revoluções no direito do trabalho advindas pela nova lei foi o pagamento de prêmio com registro em folha...
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André Luiz Camfella
Comentário ·
ano passado
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
André Luiz Camfella
·
há 4 anos
Muito obrigado por seu comentário.
Contribuição como essas enriquece o trabalho e estimula publicações como essa, a busca da melhoria continua e anecessidade de revisões.
Mais uma vez obrigado por dvidir seu conhecimento.
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André Luiz Camfella
Comentário ·
ano passado
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
André Luiz Camfella
·
há 4 anos
Muito obrigado pelas palavras Gilberto.
Forte abraço
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André Luiz Camfella
Comentário ·
ano passado
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
André Luiz Camfella
·
há 4 anos
Prezado Guilherme, tudo bem?
Não um contrato, mas um acordo com forma de premiação é importante.
Pode ser individual ou coletiva.
O importante é a ciência e concordância do empregado serem inequívocas
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Darci Norte Rebelo
Comentário ·
ano passado
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
André Luiz Camfella
·
há 4 anos
Muito bom. Faltou, talvdz, enfatizar que a Súmula 209 do STF não pode prevalecer contra a Lei da Reforma Trabalhista e, por isso, não pode continuar a ser aplicada. De relevar, também, que essa Súmula 209 é do tempo em que o STF tinha competência para, em recurso extraordinário, examinar violaçoes da lei federal. A CF/88 transferiu ao STJ e ao TST essa competência, conforme o caso.
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Gilberto De Castro Figueredo
Comentário ·
ano passado
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
André Luiz Camfella
·
há 4 anos
ótima matéria, muito bem explicada e exemplificada!
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Guilherme Habitzrenter
Comentário ·
ano passado
Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário
André Luiz Camfella
·
há 4 anos
saberia me confirmar, se seria necesserario um "contrato" de premiação, onde estivesse estipulados os valores e necessidades a serem atendidas para o seu recebimento?
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